O Benefício Emergencial será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir. A primeira e a segunda parcelas serão pagas no próximo dia 9 de agosto, cada uma no valor de R$ 1 mil, referentes aos meses de julho e agosto.
O que o caminhoneiro precisa fazer para receber o beneficio?
. Estar com a situação cadastral "Ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) e com CPF e CNH regulares.
Confira mais detalhes: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro
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